Toda empresa que pretende realizar importações e exportações deve ser cadastrada para operar no comércio exterior, o órgão do governo responsável por este cadastro é a Secretaria da Receita Federal do Brasil, após efetivação do cadastro a empresa é habilitada a utilizar o SISCOMEX, Sistema Integrado de Comércio Exterior onde será registrado o despacho aduaneiro da mercadoria, ou nacionalização.
A Instrução Normativa que estabelece os procedimentos de habilitação para operar no Siscomex é a IN SRF nº 650/06 e o Ato Declaratório Executivo Coana nº 03/06.
Existem quatro modalidades, segue abaixo:
Ordinária;
Simplificada;.
Especial; e
Restrita:
Após verificar alguns fóruns não especializados em Comércio Exterior percebi que o assunto é bem discutido, resolvi abrir as portas do fórum para esse assunto, então fique a vontade de expor suas dúvidas.
A Instrução Normativa que estabelece os procedimentos de habilitação para operar no Siscomex é a IN SRF nº 650/06 e o Ato Declaratório Executivo Coana nº 03/06.
Existem quatro modalidades, segue abaixo:
Ordinária;
Simplificada;.
Especial; e
Restrita:
Após verificar alguns fóruns não especializados em Comércio Exterior percebi que o assunto é bem discutido, resolvi abrir as portas do fórum para esse assunto, então fique a vontade de expor suas dúvidas.